quarta-feira, 6 de junho de 2012

Avós... nossos segundos pais


Li na revista online http://paisefilhos.pt um artigo que se intitula: "Avós para sempre".

Interessante e verdadeiro. Basicamente fala de amargos cenários onde as ligações afetuosas entre netos e avós são afetadas com a separação dos casais. Logo no início lê-se que "quando uma mãe ou um pai dificultam até ao infinito a relação do filho ou dos filhos com o anterior companheiro, os pais deste têm ainda mais dificuldades em manter contacto com o neto ou os netos".

Ora então, até 1995, a legislação portuguesa não dava quaisquer direitos aos avós, no caso de separação ou morte dos pais. A partir daí, estabeleceram-se dois princípios: o de relacionamento com o neto, dividido entre a relação pessoal propriamente dita e as informações sobre a vida do menor; e o do direito da criança a conviver com os avós, como forma de desenvolvimento da sua personalidade e identidade.

Assim sendo, para Luís Silva, especialista em Direito da Família, "sendo certo que a lei não permite aos avós sobreporem-se aos pais – desde que estes facilitem o contacto com os netos –, existem boas razões para lutar quando isso não acontece".

O terapeuta familiar José Carlos Garrucho vai mais longe e afirma que "perante situações de afrontamento que têm no centro crianças,  tanto os pais como avós não têm direitos, têm obrigações". Para ele "todas as coisas têm o seu tempo e esse tempo edifica pessoas diferentes. Até aos cinco anos, as crianças constroem grande parte da forma de enfrentar o mundo, as suas capacidades de coragem e resiliência. Não permitir aos adultos – sejam eles pais, avós ou outros – que contribuam para esse processo significa empobrecê-lo de forma irremediável", remata.



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