Foi publicado, em Diário da República, um despacho do Ministério da Educação e Ciência que determina que, do 5.º ao 12.º ano, o número máximo de alunos de turma passará a ser de 30 em vez dos 28 atuais. Para a constituição de turmas será necessário ainda um número mínimo de 26 alunos. Até agora eram 24.
No caso do 1º ciclo, em Agosto passado, o MEC já tinha aumentado de 24 para 26 o número máximo de alunos por turma. A justificação deveu-se ao aumento de matrículas” neste nível de escolaridade.
De acordo com o jornal Público, o despacho confirma ainda a possibilidade de, no ensino básico, os pais poderem escolher a escola dos seus filhos independentemente de qual seja o seu local de residência. As vagas existentes nas escolas continuarão, apesar disso, a ser distribuídas como até agora, tendo prioridade os alunos com necessidades educativas especiais, os que têm irmãos matriculados no agrupamento e aqueles cujos pais residam ou trabalhem na área de influência da escola.
A Federação Nacional de Professores já reagiu afirmando que "os governantes devem estar loucos". Numa nota enviada à comunicação social, a Fenprof lembra os índices "muito elevados" de insucesso dos alunos portugueses e classifica o aumento do número de alunos por turma como um "atentado à qualidade de ensino".
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